O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado concedeu hoje uma liminar suspendendo o reajuste da tarifa da inspeção veicular na cidade de São Paulo, que entrou em vigor no mês passado.
A medida entrará em vigor quando a prefeitura e a Controlar, empresa responsável pelo serviço, forem notificadas, o que deve acontecer ainda nesta semana, caso a administração não consiga um efeito suspensivo antes.
A Secretaria do Verde e Meio Ambiente, responsável pela inspeção veicular, informou apenas que, assim que for intimada, "tomará as medidas cabíveis".
O pedido de liminar foi feito pelo vereador José Américo (PT). A decisão é do desembargador Artur Marques, relator do processo no órgão especial do TJ.
O vereador, em seu pedido, argumenta que o processo de análise do reajuste foi feito em apenas quatro dias, no fim do ano passado, e que a prefeitura "pulou" várias fases do processo.
Américo aponta ainda que o reajuste deveria ter sido feito somente após estudo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Às vésperas do Natal de 2010, uma portaria do secretário do Verde, Eduardo Jorge, suspendeu o reajuste da tarifa da inspeção para 2011 até que fosse feito o estudo financeiro do contrato.
A Controlar recorreu e, no dia 30 de dezembro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) autorizou o reajuste.
A taxa passou de R$ 56,44 para R$ 61,98, um reajuste de 9,81%. A Controlar queria um aumento de 10,2%, o que elevaria a taxa a R$ 62,20.
A Controlar informou ontem que também não foi citada da liminar.
Para a empresa, "o reajuste anual da tarifa está previsto no contrato de concessão , sem ligação com o reequilíbrio econômico-financeiro".
EVANDRO SPINELLI
DE SÃO PAULO
Fonte:
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9403
Sou um advogado que atua em defesa do consumidor, além de ser especialista nessa área, auxilio também vítimas de acidente de trânsito a conseguirem o seguro DPVAT e indenizações contra o causador do acidente, também defendo causas trabalhistas e previdenciárias. Meu escritório fica localizado no centro de São Paulo, próximo ao metrô Anhangabaú, na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 44, 6º andar, sala 01. Telefones: (011) 3409-2957 - Whatsapp 11 97721-9985 - e-mail leonard.fatyga@gmail.com
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Mínimo de R$ 545 deve provocar briga judicial
| Mesmo que ainda não tenha sido convertido em lei, o reajuste do mínimo para R$ 545 a partir de março deve criar outro embate judicial. O Sindicato Nacional dos Aposentados, filiado à Força Sindical, decidiu pedir aos tribunais que o novo piso incorpore também a inflação de janeiro e fevereiro de 2011, o que poderia elevar o valor do salário a cerca de R$ 550. A correção aprovada na Câmara é ligeiramente superior ao INPC acumulado de 2010, que fechou em 6,47%. Preocupados com os reajustes nos próximos anos, PSDB e PPS já afirmaram que vão contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a presidente da República definir o valor anual do salário mínimo por meio de decreto, evitando, assim, a votação no Congresso. A CUT, porém, discorda do cálculo e considera que a compensação da inflação total de 2011 virá no reajuste de janeiro de 2012. Isso porque a política de valorização salarial aprovada na lei cria a regra de reajuste anual até 2015 e inclui a inflação acumulada do ano anterior e a variação do PIB de dois anos antes. Segundo Artur Henrique, presidente da central, pode ocorrer uma disputa para retroagir o valor de R$ 545 para janeiro e fevereiro. - O Sindicato Nacional dos Aposentados já tomou essa decisão. Vai pedir na Justiça que o reajuste, que valerá a partir de março, quando virar lei, contenha o reajuste da inflação de janeiro e de fevereiro - disse o deputado Paulo Pereira (PDT-SP), o Paulinho da Força. Segundo ele, o sindicato irá argumentar que o reajuste deve incorporar a inflação dos últimos 14 meses. Dessa forma, em 2012, somente a inflação a partir de março precisaria ser considerada. Segundo o IBGE, o INPC de janeiro de 2011 ficou em 0,94%, superior ao 0,88% registrado em janeiro de 2010. No primeiro trimestre de 2010 o INPC acumulado foi de 2,31%. Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9375 | ||
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Seguradora deve indenizar pais de nascituro morto em acidente de trânsito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.
No voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ponderou que o cerne da discussão jurídica situa-se em estabelecer se o caso se enquadra na expressão “indenizações por morte”, do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, que definiu com mais precisão os danos pessoais a serem cobertos pelo seguro. Consta no dispositivo: “Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares (...)”.
Segundo o ministro, a interpretação mais razoável da lei, centrada na proteção dos direitos fundamentais, “é no sentido de que o conceito de ‘dano-morte’, como modalidade de ‘danos pessoais’, não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, que, embora ainda não nascida, por uma fatalidade, acabara vendo sua existência abreviada em acidente automobilístico”.
Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o ministro concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética, emocional e sentimental. Sanseverino afirmou ainda que não vê espaço “para se diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização”.
O ministro entendeu que os pais da vítima seriam beneficiários da indenização, não herdeiros. Com isso, determinou que a L. P. Seguros S/A pagasse a indenização – acrescida de juros e correção monetária – e arcasse com as custas e honorários advocatícios do procurador dos autores, que arbitrou em 15% sobre o valor da condenação.
Acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a ministra Nancy Andrighi, o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso.
REsp 1120676
Fonte:
AASP Clipping 09/02/2010
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9310
No voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ponderou que o cerne da discussão jurídica situa-se em estabelecer se o caso se enquadra na expressão “indenizações por morte”, do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, que definiu com mais precisão os danos pessoais a serem cobertos pelo seguro. Consta no dispositivo: “Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares (...)”.
Segundo o ministro, a interpretação mais razoável da lei, centrada na proteção dos direitos fundamentais, “é no sentido de que o conceito de ‘dano-morte’, como modalidade de ‘danos pessoais’, não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, que, embora ainda não nascida, por uma fatalidade, acabara vendo sua existência abreviada em acidente automobilístico”.
Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o ministro concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética, emocional e sentimental. Sanseverino afirmou ainda que não vê espaço “para se diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização”.
O ministro entendeu que os pais da vítima seriam beneficiários da indenização, não herdeiros. Com isso, determinou que a L. P. Seguros S/A pagasse a indenização – acrescida de juros e correção monetária – e arcasse com as custas e honorários advocatícios do procurador dos autores, que arbitrou em 15% sobre o valor da condenação.
Acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a ministra Nancy Andrighi, o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso.
REsp 1120676
Fonte:
AASP Clipping 09/02/2010
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9310
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Justiça mantém ação contra Eletropaulo e Aneel
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso da AES Eletropaulo e não alterou os valores da causa de processo que pede o ressarcimento de cobranças consideradas indevidas de todos os consumidores da concessionária. A empresa terá que pagar R$ 120 milhões aos seus clientes.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a empresa geradora de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os valores excessivos teriam sido pagos devido a um erro de cálculo do reajuste tarifário, que resultou no pagamento a mais de aproximadamente R$ 7 bilhões pelos consumidores de todo o País.
Em São Paulo, o MPF havia atribuído à causa o valor de R$ 6,76 bilhões, correspondente à receita total da Eletropaulo em 2003. A empresa apresentou contestação, na qual afirmava que o valor atribuído pelo MPF era aleatório e abusivo, e argumentou que o valor de R$ 1 milhão seria justo e proporcional.
O MPF propôs então nova quantia correspondente apenas aos prejuízos estimados ao consumidor, que atingiam o montante de R$ 120 milhões. A Justiça de primeira instância acolheu a manifestação do MPF e determinou que esse seria o valor da causa.
A Eletropaulo entrou com recurso, alegando que o MPF não teria apresentado justificativa para chegar a essa quantia. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região pediu a rejeição do recurso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por maioria, o recurso da Eletropaulo e manteve o valor da causa de R$ 120 milhões.
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