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sexta-feira, 1 de abril de 2011

MG: Justiça condena homem que iludiu funcionária pública com promessa de casamento

A Justiça de Minas condenou um comerciante a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma funcionária pública que foi enganada por ele. Segundo a Justiça, o comerciante iludiu a funcionária pública com a promessa de que casaria com ela. Além disso, o homem fez a mulher ter despesas com a preparação do casamento, que acabou não acontecendo, e ainda usou o cartão de crédito da vítima.

A indenização foi decidida pelo juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, nesta semana, e está sujeita a recurso.

Segundo a ação, a funcionária disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Eles começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para a festa, ela disse ter percebido 'diversas incoerências nas afirmações do futuro marido'. Mas por causa da euforia e do entusiasmo com o casamento não deu importância.

De acordo com a vítima, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à noiva que arcasse com as despesas do casamento. Assim que recebesse a indenização da empresa, disse ele, acertaria sua parte com ela. De acordo com a noiva, ele nunca acertou a sua parte e ainda passou a utilizar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.

O magistrado observou em sua sentença que o comerciante "violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem".

Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A funcionária entrou na Justiça, tendo em vista a "atuação teatral" do namorado, que, "munido de inverdades e devaneios desde o primeiro contato com ela, enganou-a e à sua família por meses, criando um quadro que jamais existiu no ânimo do comerciante".

Para o juiz Luiz Artur, os danos psicológicos sofridos pela funcionária podem até ser irreversíveis. Além disso, diz ele, trata-se de um caso raro.

O comerciante contestou a ação por meio de seu curador, afirmando que não tem capacidade legal. Devido à sua condição, todos os atos realizados sem o consentimento de seu curador são nulos, como dispõe o artigo 1.782 do Código Civil. O curador alegou que as consequências da relação deveriam ser "compartilhadas" pelos noivos, já que ambos são "carentes de aceitação e sofrem de claros distúrbios de afetividade e autoestima".

O magistrado concluiu que o comerciante é incapaz, porém a lei permite que seja responsabilizado por seus atos, bem como o seu curador, considerado omisso pelo juiz, "pois não é crível que desconhecesse uma relação amorosa de mais de um semestre mantida pelo comerciante".

O juiz também observou que a defesa tentou isentar o comerciante de sua responsabilidade ou atribuir toda a culpa à própria autora, sem, no entanto, "rebater convincentemente" os fatos e os documentos.

Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9619
O Globo 

quinta-feira, 24 de março de 2011

São Paulo terá celular que começa com dígito 5

Para estancar temporariamente o problema da falta de números para habilitação de novas linhas de telefones celulares em São Paulo, as operadoras de telefonia móvel poderão usar, a partir de 4 de abril, números iniciados com o dígito 5, prefixo até então reservado para a telefonia fixa.

Alguns clientes já receberam mensagens de texto de suas operadoras informando sobre a mudança. O uso compartilhado de números iniciados com o dígito 5 representará para as operadoras móveis um acréscimo de 6,9 milhões de novos números ao serviço móvel na área 11 (região metropolitana de São Paulo).

Assim, a capacidade de numeração do serviço móvel nessa região passará de 37 milhões para 43,9 milhões. Em janeiro de 2011, a área 11 possuía mais de 28 milhões de assinantes na telefonia móvel, segundo a Anatel.

Essa foi uma das soluções encontradas pela agência para atender, por ora, a demanda de habilitação de novas linhas em São Paulo, até que seja implantado o nono dígito em todos os celulares do País, o que deve ocorrer até o final de 2012 e elevará a capacidade de numeração da área 11 para 370 milhões.

A ideia inicial da Anatel era criar o código 10, sobreposto ao código 11, o que duplicaria a capacidade de números disponíveis na área do DDD 11.

Em dezembro, porém, a agência abandonou a proposta e deliberou pela implantação de mais um dígito para os celulares de São Paulo e de todo o País no prazo de 24 meses.

Assim, ao final de 2012, os celulares que hoje têm oito dígitos passarão a ter, então, nove dígitos, pois um novo número será acrescentado aos oito já existentes.

Outras medidas. Para suprir a demanda por números antes do prazo de implantação do nono dígito, a Anatel tomou outras medidas, além da liberação do dígito 5 para as operadoras móveis. Uma delas é a redução pela metade da quarentena imposta às empresas para que utilizem os números cancelados pelos clientes. Assim, o prazo para a empresa voltar a usar o número cancelado, que era de 180 dias, passou a ser de 90 dias.

Outras mudanças também serão adotadas até o meio do ano. A Anatel vai implantar, por exemplo, alocação dinâmica, que só liberará o número para a operadora após a conclusão da venda para a o cliente.

Hoje essa liberação é feita antecipadamente. Há também a possibilidade de se adotar um sistema diferente para a numeração dos modems de banda larga 3G, que hoje usam números de telefonia celular.

Com a liberação da banda H, que é a última faixa de frequência do 3G, São Paulo terá uma demanda de mais de 7 milhões de números em 2011 e 2012.

Segundo a Anatel, as medidas preliminares buscam solucionar o problema enquanto o nono dígito não é implantado.

Também foi criado um grupo de trabalho, coordenado pela Anatel, e composto por representantes das prestadoras, para acompanhamento da implementação dessas medidas.

PARA ENTENDER

A Anatel estabeleceu o uso compartilhado de números iniciados com o dígito 5 - antes destinados exclusivamente para linhas fixas - entre operadoras de telefonia fixa e móvel. A partir do próximo dia 4, quando o cliente solicitar a habilitação de uma nova linha de celular, a operadora poderá oferecer a ele um número iniciado com o dígito 5.

Como existirão, ao mesmo tempo, telefones fixos e móveis que começam com 5, quando o usuário efetuar uma chamada para um celular que comece com o dígito, as operadoras serão obrigadas a informar a mensagem 'chamada para celular'.

Em 2012, a Anatel implantará o nono dígito nos números de celulares em todo o País. É provável é que todas as linhas passem a começar com o dígito 9. 


Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9568

O ESTADO DE S. PAULO - NEGÓCIOS      

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

TJ suspende reajuste de inspeção veicular

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado concedeu hoje uma liminar suspendendo o reajuste da tarifa da inspeção veicular na cidade de São Paulo, que entrou em vigor no mês passado.

A medida entrará em vigor quando a prefeitura e a Controlar, empresa responsável pelo serviço, forem notificadas, o que deve acontecer ainda nesta semana, caso a administração não consiga um efeito suspensivo antes.

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente, responsável pela inspeção veicular, informou apenas que, assim que for intimada, "tomará as medidas cabíveis".

O pedido de liminar foi feito pelo vereador José Américo (PT). A decisão é do desembargador Artur Marques, relator do processo no órgão especial do TJ.

O vereador, em seu pedido, argumenta que o processo de análise do reajuste foi feito em apenas quatro dias, no fim do ano passado, e que a prefeitura "pulou" várias fases do processo.

Américo aponta ainda que o reajuste deveria ter sido feito somente após estudo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Às vésperas do Natal de 2010, uma portaria do secretário do Verde, Eduardo Jorge, suspendeu o reajuste da tarifa da inspeção para 2011 até que fosse feito o estudo financeiro do contrato.

A Controlar recorreu e, no dia 30 de dezembro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) autorizou o reajuste.

A taxa passou de R$ 56,44 para R$ 61,98, um reajuste de 9,81%. A Controlar queria um aumento de 10,2%, o que elevaria a taxa a R$ 62,20.

A Controlar informou ontem que também não foi citada da liminar.

Para a empresa, "o reajuste anual da tarifa está previsto no contrato de concessão , sem ligação com o reequilíbrio econômico-financeiro".

EVANDRO SPINELLI
DE SÃO PAULO


Fonte:
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9403 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Mínimo de R$ 545 deve provocar briga judicial


Mesmo que ainda não tenha sido convertido em lei, o reajuste do mínimo para R$ 545 a partir de março deve criar outro embate judicial. O Sindicato Nacional dos Aposentados, filiado à Força Sindical, decidiu pedir aos tribunais que o novo piso incorpore também a inflação de janeiro e fevereiro de 2011, o que poderia elevar o valor do salário a cerca de R$ 550. A correção aprovada na Câmara é ligeiramente superior ao INPC acumulado de 2010, que fechou em 6,47%.

Preocupados com os reajustes nos próximos anos, PSDB e PPS já afirmaram que vão contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a presidente da República definir o valor anual do salário mínimo por meio de decreto, evitando, assim, a votação no Congresso.

A CUT, porém, discorda do cálculo e considera que a compensação da inflação total de 2011 virá no reajuste de janeiro de 2012. Isso porque a política de valorização salarial aprovada na lei cria a regra de reajuste anual até 2015 e inclui a inflação acumulada do ano anterior e a variação do PIB de dois anos antes. Segundo Artur Henrique, presidente da central, pode ocorrer uma disputa para retroagir o valor de R$ 545 para janeiro e fevereiro.

- O Sindicato Nacional dos Aposentados já tomou essa decisão. Vai pedir na Justiça que o reajuste, que valerá a partir de março, quando virar lei, contenha o reajuste da inflação de janeiro e de fevereiro - disse o deputado Paulo Pereira (PDT-SP), o Paulinho da Força.

Segundo ele, o sindicato irá argumentar que o reajuste deve incorporar a inflação dos últimos 14 meses. Dessa forma, em 2012, somente a inflação a partir de março precisaria ser considerada.

Segundo o IBGE, o INPC de janeiro de 2011 ficou em 0,94%, superior ao 0,88% registrado em janeiro de 2010. No primeiro trimestre de 2010 o INPC acumulado foi de 2,31%.

Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9375 

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Seguradora deve indenizar pais de nascituro morto em acidente de trânsito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

No voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ponderou que o cerne da discussão jurídica situa-se em estabelecer se o caso se enquadra na expressão “indenizações por morte”, do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, que definiu com mais precisão os danos pessoais a serem cobertos pelo seguro. Consta no dispositivo: “Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares (...)”.

Segundo o ministro, a interpretação mais razoável da lei, centrada na proteção dos direitos fundamentais, “é no sentido de que o conceito de ‘dano-morte’, como modalidade de ‘danos pessoais’, não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, que, embora ainda não nascida, por uma fatalidade, acabara vendo sua existência abreviada em acidente automobilístico”.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o ministro concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética, emocional e sentimental. Sanseverino afirmou ainda que não vê espaço “para se diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização”.

O ministro entendeu que os pais da vítima seriam beneficiários da indenização, não herdeiros. Com isso, determinou que a L. P. Seguros S/A pagasse a indenização – acrescida de juros e correção monetária – e arcasse com as custas e honorários advocatícios do procurador dos autores, que arbitrou em 15% sobre o valor da condenação.

Acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a ministra Nancy Andrighi, o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso.

REsp 1120676


Fonte:
AASP Clipping 09/02/2010
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9310

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Justiça mantém ação contra Eletropaulo e Aneel

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso da AES Eletropaulo e não alterou os valores da causa de processo que pede o ressarcimento de cobranças consideradas indevidas de todos os consumidores da concessionária. A empresa terá que pagar R$ 120 milhões aos seus clientes.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a empresa geradora de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os valores excessivos teriam sido pagos devido a um erro de cálculo do reajuste tarifário, que resultou no pagamento a mais de aproximadamente R$ 7 bilhões pelos consumidores de todo o País.
Em São Paulo, o MPF havia atribuído à causa o valor de R$ 6,76 bilhões, correspondente à receita total da Eletropaulo em 2003. A empresa apresentou contestação, na qual afirmava que o valor atribuído pelo MPF era aleatório e abusivo, e argumentou que o valor de R$ 1 milhão seria justo e proporcional.
O MPF propôs então nova quantia correspondente apenas aos prejuízos estimados ao consumidor, que atingiam o montante de R$ 120 milhões. A Justiça de primeira instância acolheu a manifestação do MPF e determinou que esse seria o valor da causa.
A Eletropaulo entrou com recurso, alegando que o MPF não teria apresentado justificativa para chegar a essa quantia. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região pediu a rejeição do recurso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por maioria, o recurso da Eletropaulo e manteve o valor da causa de R$ 120 milhões.


Fonte: